Isso porque, além da multa, há um contrato de direito de imagem assinado entre Flamengo e Gerson, estabelecendo que caso uma das partes rompa o vínculo, esta será responsável por desembolsar a quantia restante. O montante adicional totalizaria cerca de R$ 40 milhões, e o Fla estaria disposto a cobrar na Justiça o pagamento do valor pelo jogador.

Para Cristiano Caús, sócio fundador e responsável pela área de Direito Desportivo do escritório CCLA Advogados, o possível desfecho da história passa por especifidades que podem haver no vínculo entre o Rubro-Negro e o atleta para definir se há, no contrato de imagem, “uma cláusula que estabeleça sua rescisão com o clube na hipótese de término da relação de emprego (contrato de trabalho) do atleta por qualquer motivo”.

— Num caso como esse, o jogador poderá argumentar que só faz sentindo a exploração da imagem enquanto ele estiver no clube. Entretanto, em teoria, o contrato de imagem é autônomo e se nele as partes estabeleceram multa pelo término antecipado, a multa pode ser cobrada pelo clube, quando o atleta busca a rescisão do contrato de trabalho de forma unilateral — explica o advogado.

Em fevereiro, o Zenit já havia feito uma investida pelo atleta, com uma oferta que poderia chegar aos 29 milhões de euros, porém o atleta seguiu no Flamengo e renovou seu vínculo com o rubro-negro na ocasião. Desta vez, o acerto entre Gerson e o clube russo é para que o jogador ganhe quase o triplo do que recebia na equipe carioca.

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