O clube mineiro foi condenado pelo artigo 213, que fala em deixar de tomar providências para evitar desordens na praça esportiva. Os auditores do STJD entenderam que o clube mandante teve responsabilidade no ocorrido e, por 3 votos a 2, o tribunal condenou o Galo.
Na prova de vídeo apresentada pela Procuradoria do órgão são mostradas imagens da transmissão da partida, que aconteceu em 28 de agosto. Aos 44 minutos do segundo tempo, um drone sobrevoou a Arena MRV. O árbitro paralisou a partida por um minuto, quando o Atlético-MG já vencia o Santos por 2 a 0.
A mesma prova de vídeo flagrou o diretor de operações do Galo, Rodrigo Messano, conversando com uma pessoa não identificada, mas com permissão de estar na beira do campo. O indivíduo aparece com um controle remoto e o drone em mãos.
Theotônio Chermont, advogado do clube mineiro, argumentou que o relato da súmula da partida é “parco”, e afirmou:
– Não dá para transferir competência de controle de espaço aéreo para o Clube Atlético Mineiro ou outro clube.
Mesmo com a argumentação do advogado, o relator do processo votou para condenar o Galo:
– Ainda que a desordem tenha sido mínima, influenciou na partida com a paralisação – disse o relator.
O julgamento seguiu, e o auditor seguinte votou pela absolvição do clube:
– Não me parece que tenha sido exatamente uma desordem na praça esportiva – disse o segundo auditor em seu voto.
Depois disso, outros dois auditores votaram a favor do Atlético-MG, até que o presidente da 1ª comissão votou acompanhando o relator.
– Imagina se o drone cai, ou há perda de controle que poderia prejudicar a visão do goleiro – questionou o presidente.
Nessas condições, a votação absolvia o Galo por 3 a 2, porém um auditor modificou seu voto de inocência, mudando para a pena pecuniária, definindo o placar do julgamento em primeira instância e, assim, condenando o alvinegro.