A defesa de Augusto Melo argumenta que houve irregularidades no processo de impeachment, como a participação de conselheiros inadimplentes e com faltas injustificadas na votação. Os advogados também alegam que foi negado o acesso às atas e à lista de votantes da reunião do Conselho Deliberativo, o que comprometeria o direito ao controle interno e à transparência do processo.

Além disso, sustentam que a convocação da reunião de 26 de maio foi feita por Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo, que, segundo a defesa, deveria estar afastado do cargo por decisão da Comissão de Ética de abril, decisão essa que não foi reconhecida formalmente pelo clube.

No entanto, o desembargador Enéas Costa Garcia negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa de Augusto Melo. Em sua decisão, divulgada nesta terça-feira (29), entendeu que não havia elementos de urgência nem verossimilhança suficientes para justificar a concessão liminar. O magistrado citou a doutrina de Araken de Assis para destacar que a concessão de tutela recursal exige uma a relevância dos fundamentos do agravo e o risco de dano grave e de difícil reparação, condições que, segundo ele, não estavam presentes no caso.

Augusto Melo foi afastado da presidência no dia 26 de maio. O pedido de impeachment analisava irrgularidades na condução do ex-dirigente durante o período em que o Corinthians foi patrocinado pela casa de apostas Vai de Bet.

Augusto Melo se tornou réu pelo caso com crimes imputados de associação criminosa, furto e lavagem de dinheiro. Romeu Tuma Jr. convocou uma assembleia-geral dos associados para ratificar, ou não, o afastamento do ex-dirigente. Em caso de afastamento, uma eleição indireta seria realizada em até cinco dias.

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