Com o jogo paralisado e interrompido antes do tempo regulamentar por conta da ação dos torcedores, assim como ocorreu na Copa do Brasil 2022, o Peixe pode ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e jogar com portões fechados.
Reincidente, o Peixe pode ter que pagar uma multa além de cumprir jogos sem público. Para essa infração, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê um valor que pode ir de apenas 100 reais até R$ 100 mil.
Sobre a possível perda dos mandos de campo, o artigo 213 do CBJD, que trata sobre não tomar medidas capazes de reprimir e prevenir desordens, revela que a pena para essa infração é de até 10 partidas sem presença de torcedores.
No ano passado, na última vez que o clube foi julgado por esta conduta, o Peixe conseguiu uma pena mais branda de apenas dois jogos de punição, além de multa de R$ 35 mil.