De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no seu artigo 259, a anulação de um duelo só é permitida quando as regras não são aplicadas, o que está fora do contexto da situação na Neo Química Arena, onde o equívoco foi na ausência de interpretação das diretrizes.

O ocorrido no estádio corintiano abre a discussão sobre erro de fato e de direito. No episódio em questão, a falha da arbitragem foi de fato

– É possível entender que esse posicionamento deixa ainda mais claro que a questão envolve mero erro de fato, decorrente de interpretação equivocada, pelo corpo de arbitragem, da conduta praticada pelo atleta no campo de jogo, e não de desconhecimento da regra pelo árbitro principal da partida e/ou pelo árbitro do VAR – explica Felipe Crisafulli, advogado especializado em direito desportivo no escritório Ambiel Advogados.

Para Péricles Bassols, a arbitragem de vídeo deveria recomendar que Wilton checasse o lance através do monitor, instalado na beirada do gramado. No áudio da conversa entre o árbitro de campo e a equipe do VAR consta que Emerson considera que o atacante Yuri Alberto está recolhendo o braço e, portanto, não realiza uma ação de bloqueio.

– O jogador mesmo estando nessa posição, acho que ele está natural para essa disputa de bola, para defesa, não está com a intenção de bloquear. Para mim ele não está com a intenção de bloquear, ele está com a intenção de disputar a bola. É diferente de bloqueio. Ele está recolhendo o braço. Ele não está indo com o braço na direção da bola. Ele está recolhendo. Wilton, lance checado, ok. Pode jogar, o jogador está recolhendo o braço, está em posição de disputa e a bola vai na direção do seu braço – disse o árbitro de vídeo durante a revisão do lance.

A fala de Emerson de Almeida Ferreira reforça que o erro da equipe de arbitragem foi de interpretação e não de desconhecimento da regra, o que não abre margem para a anulação da partida.

Caso o Grêmio queira tentar a anulação do jogo, o que é improvável, precisará recolher evidências que comprovem que a não marcação da penalidade se deu por desconhecimento da regra ou até mesmo intenção, o que se enquadraria no artigo 243-A do CBJD, que dispõe sobre ‘Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente’.

– No mais, uma possível alegação de que o árbitro de vídeo não chamou o árbitro de campo para analisar as imagens no monitor tampouco deverá mudar a situação, pois o STJD tem entendimento de que eventuais erros no procedimento relativo ao VAR não configuram erros de direito, nem têm o condão de anular uma partida, dado que o protocolo do VAR é norma procedimental, cuja natureza é de “cartilha de instruções – aponta Felipe Crisafulli.

A partida entre Corinthians e Grêmio foi referente à 15ª rodada do Campeonato Brasileiro e estava atrasada. O Timão briga para fugir da zona do rebaixamento, estando a três pontos do Santos, que é o 17º colocado, enquanto os gremistas estão na parte alta da tabela, na terceira colocação, a 11 pontos do líder Botafogo.

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