Esse intervalo curto entre os incidentes faria com que o Peixe fosse considerado reincidente na infração, o que poderia levar o clube à pena máxima do rebaixamento. No entanto, a chance de que isso se concretize é remota, como explica o advogado.
– Por mais difícil que seja prevermos, elas existem; entretanto, é improvável se verificarem na prática, especialmente se o clube conseguir identificar os torcedores que cometeram tais atos, bem como demonstrar que tem políticas de educação e orientação da torcida.
Felipe ainda completa afirmando que as implicações pesadas que esse tipo de punição teria no campeonato – além de ninguém ter saído ferido – dificilmente essa punição será aplicada. A reportagem conversou com uma fonte do próprio STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que afirmou: a avaliação sobre a reincidência ou não do clube depende do julgamento, caso uma denúncia seja feita contra o clube. Isso torna imprevisível qualquer previsão sobre um rebaixamento do clube nos tribunais.
Mesmo que a chance do rebaixamento seja remota, o Santos não deve escapar de punições pesadas. Felipe descreveu possíveis artigos e punições que o Santos pode ser enquadrado no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
A maior probabilidade é que o Alvinegro seja punido pelo artigo 213, com possibilidades de sanções que vão desde a multa – de R$ 100 a R$ 100 mil – até a perda do mando de campo, de uma a dez partidas. No entanto, a perda do mando não significa que o Santos não poderá atuar na Vila, já que a punição pode ser ‘convertida’ em partidas sem público.
Os artigos 191 (que trata sobre a entrada de artefatos incendiários e objetos no gramado) e 205, parágrafo 1º, (que trata da interrupção de uma partida graças a ao comportamento da sua torcida) do CBJD também podem ser utilizados para punir o clube. Em ambos os casos, a punição pode ser a multa já mencionada. A possível estrutura da Vila Belmiro também pode entrar na mira do tribunal.
– Outro dispositivo do CBJD passível de ser aplicado ao Peixe é o artigo 211 – que é quando se evidencia não ter, no estádio, infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança à realização da partida – com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, se o caso, interdição do local até a satisfação das exigências que constem da decisão – finalizou o advogado.