John Textor ignorou o prazo de três dias dado pelo tribunal e não apresentou as provas que afirmou ter no dia 6 de março. A defesa do empresário norte-americano respondeu ao STJD argumentando que o órgão não tem competência para atuar no caso, e que as provassó serão apresentadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro e de Brasília.
Desta forma, o dono da SAF do Botafogo pode ser denunciado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece pena para quem deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão. Assim, Textor pode ser suspenso entre 90 a 360 dias, além ter de pagar multa de R$ 100 mil, caso seja julgado culpado.